Dra. Dalva Regina de Araújo - OAB/MS 9403
INSS

Fator previdenciário: o que é, quando ainda se aplica em 2026 e o que conferir antes de pedir

Fator previdenciário: o que é, em quais aposentadorias do INSS ainda entra em 2026, exemplo de cálculo, a nova tábua do IBGE e o que conferir na carta.

Por Dalva Regina de Araújo, advogada, OAB/MS 9403, Campo Grande/MS. Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026.

Em poucas linhas

  • O fator previdenciário é um número que o INSS multiplica pela média dos salários de contribuição. Ele leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida do IBGE.
  • Abaixo de 1, ele reduz o valor. Acima de 1, aumenta.
  • Depois da Reforma da Previdência de 2019, ele ficou restrito a poucas situações: a regra de transição do pedágio de 50%, alguns casos de direito adquirido até 13/11/2019 (na aposentadoria por idade com direito adquirido até essa data, o fator só entra se for maior que 1) e, quando for mais vantajoso, a aposentadoria da pessoa com deficiência.
  • A maioria das regras atuais (pontos, idade progressiva, pedágio de 100%, aposentadoria especial, incapacidade permanente) não usa fator.
  • Ele só existe no INSS. Servidor público em regime próprio não tem fator previdenciário.
  • A expectativa de sobrevida muda todo ano. A tábua 2024 vale até a publicação da próxima tábua, que o IBGE deve divulgar até 1º de dezembro de 2026, e a nova passa a valer para os pedidos feitos depois dela.

O que é o fator previdenciário

O fator previdenciário foi criado pela Lei 9.876/1999 e está no art. 29 da Lei 8.213/1991. A ideia era desestimular aposentadorias muito cedo: quanto menor a idade e o tempo de contribuição, menor o fator; quanto maiores, maior o fator.

A fórmula oficial é:

f = (Tc × a ÷ Es) × [1 + (Id + Tc × a) ÷ 100]

  • Tc é o tempo de contribuição, em anos.
  • a é a alíquota fixa de 0,31.
  • Es é a expectativa de sobrevida na idade da aposentadoria, pela tábua do IBGE para ambos os sexos.
  • Id é a idade na data do pedido.

Para mulheres, a lei soma 5 anos ao tempo de contribuição só para esta conta. Para professor que comprova tempo de magistério na educação básica, soma 5 anos, e para professora, 10 anos (art. 29, § 9º, da Lei 8.213/1991).

Em quais aposentadorias o fator ainda se aplica em 2026

O quadro abaixo resume as hipóteses previstas na legislação. Cada caso depende de datas e documentos, por isso é só um ponto de partida.

SituaçãoUsa fator?
Transição do pedágio de 50% (art. 17 da EC 103/2019)Sim, sobre a média de 100% dos salários desde julho de 1994
Aposentadoria por tempo de contribuição com requisitos cumpridos até 13/11/2019Sim, salvo se a pessoa atingiu os pontos da regra 85/95 ou 86/96 até essa data
Aposentadoria por idade com requisitos cumpridos até 13/11/2019Só se o fator for maior que 1
Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013)Só se o fator for maior que 1
Transição por pontos, idade progressiva e pedágio de 100%Não
Aposentadoria programada (regra nova), especial, rural e por incapacidade permanenteNão

O detalhe do pedágio de 50%

Essa regra é para quem, em 13/11/2019, estava a no máximo 2 anos do tempo mínimo (28 anos de contribuição para mulher, 33 para homem). A pessoa precisa completar 30 ou 35 anos e mais um pedágio de 50% do tempo que faltava.

Como o tempo que faltava era de até 2 anos, o pedágio era de até 1 ano. Quem contribuiu sem interrupção costuma já ter completado essa regra. Isso não obriga ninguém a pedir agora, mas muda a pergunta: o que costuma ser avaliado é se o pedágio de 50%, com fator, rende mais ou menos do que a regra de pontos ou a idade progressiva no mesmo momento. O artigo sobre aposentadoria por tempo de contribuição em 2026 explica essas outras regras.

Exemplo de cálculo (ilustrativo)

Os números abaixo usam a expectativa de sobrevida da tábua IBGE 2024 (ambos os sexos), que vale até a publicação da próxima tábua, que o IBGE deve divulgar até 1º de dezembro de 2026, e uma média salarial hipotética de R$ 4.000. O INSS considera anos, meses e dias, então o resultado real pode variar.

PerfilIdadeTempo usado na contaEs (IBGE 2024)FatorValor sobre média de R$ 4.000
Homem6035 anos22,60,8202R$ 3.280,80
Mulher com 31 anos de contribuição5836 anos (31 + 5)24,20,7801R$ 3.120,40
Homem6540 anos18,81,1701R$ 4.680,40

O exemplo mostra o efeito do fator, não uma previsão de benefício. A média em cada regra também é calculada de forma diferente.

A nova tábua do IBGE e o mês do pedido

O Decreto 3.266/1999 manda o IBGE publicar a tábua completa de mortalidade até 1º de dezembro de cada ano. A tábua 2024 saiu em 28/11/2025, mostrou expectativa de vida ao nascer de 76,6 anos e vale até a publicação da próxima tábua, que o IBGE deve divulgar até 1º de dezembro de 2026.

Quando a expectativa de sobrevida sobe, o fator tende a cair um pouco para a mesma idade e o mesmo tempo. Por isso, para quem está numa regra com fator e já cumpre os requisitos, a data do pedido em relação à nova tábua costuma entrar na conta. Isso não significa que pedir antes seja sempre melhor: um mês a mais de contribuição e de idade também muda o resultado. A comparação é individual.

Passo a passo para conferir o fator no seu caso

  1. Confira o CNIS. Vínculos faltando, salários errados ou períodos especiais não reconhecidos mudam o tempo de contribuição e a média. O CNIS sai pelo Meu INSS.
  2. Identifique a regra. Veja se você está no pedágio de 50%, no direito adquirido até 13/11/2019 ou em uma regra sem fator.
  3. Some os acréscimos legais. Mulheres e professores com tempo de magistério na educação básica têm os anos extras na conta do fator.
  4. Compare com as outras regras. O INSS deve conceder o melhor benefício entre as regras que a pessoa cumpre, mas na prática vale conferir a simulação antes de pedir.
  5. Se já é aposentado, leia a carta de concessão. Ela traz o fator aplicado, a idade, o tempo considerado e a expectativa de sobrevida usada.

O que conferir na carta de concessão

  • Se o tempo de contribuição bate com o CNIS e com os documentos.
  • Se o acréscimo de 5 anos (mulher) ou de magistério foi considerado.
  • Se a tábua do IBGE usada é a do período do pedido.
  • Se o fator foi aplicado numa regra que não usa fator (por exemplo, transição por pontos ou aposentadoria especial).
  • Se, na aposentadoria por idade ou da pessoa com deficiência, o fator menor que 1 reduziu o valor, o que a lei não prevê.

Quando há indício de erro, o caminho costuma ser a revisão, que tem prazo de 10 anos, contado a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento (art. 103 da Lei 8.213/1991). Veja o artigo sobre revisão de aposentadoria.

O que os tribunais já decidiram

  • Tema 1.091 (2020): o STF considerou o fator previdenciário constitucional.
  • Tema 616 (agosto de 2025): o STF validou o fator também para quem se filiou ao INSS antes de 16/12/1998 e se aposentou pela transição da EC 20/1998. A decisão transitou em julgado em 19/09/2025 e vale para casos semelhantes em todo o país.
  • STJ, Tema 1.011 (2021): o fator incide na aposentadoria por tempo de contribuição de professor do INSS quando os requisitos foram cumpridos a partir de 29/11/1999.

Por isso, ações que pedem simplesmente para "tirar o fator" de quem se aposentou corretamente por regra com fator encontram limites nos tribunais. O que costuma ser analisado é se o fator foi calculado com os dados certos e na regra certa.

O que o fator previdenciário NÃO é

  • Não é regra de servidor público. Quem é servidor em regime próprio (Estado de MS pela AGEPREV, Prefeitura de Campo Grande pelo IMPCG ou União) segue outra forma de cálculo, com média, integralidade ou paridade conforme a data de ingresso. Veja a página de servidor público.
  • Não é o mesmo que a regra dos 60% mais 2% ao ano. Esse é o cálculo das regras novas, sem fator.
  • Não é a revisão da vida toda. Aquela discutia quais salários entram na média; o STF rejeitou essa revisão (ADIs 2.110 e 2.111, de 2024, e Tema 1.102). Veja revisão da vida toda.
  • Não tem relação com imposto de renda. Quem tem doença grave prevista na Lei 7.713/1988 pode avaliar a isenção de IR sobre a aposentadoria, um pedido feito à fonte pagadora. Veja isenção de IR por doença grave.

Documentos que costumam ser avaliados

  • CNIS completo e atualizado
  • Carteiras de trabalho e carnês de contribuição
  • Carta de concessão e memória de cálculo, para quem já é aposentado
  • PPP e laudos, quando houve atividade especial
  • Certidão de Tempo de Contribuição, se houve período em regime próprio (como funciona a CTC)
  • Documentos de magistério, para professores

Perguntas frequentes

O fator previdenciário acabou?
Para a maioria das pessoas, sim. Ele continua no pedágio de 50%, em casos de direito adquirido até 13/11/2019 (na aposentadoria por idade com direito adquirido até essa data, só se o fator for maior que 1) e, se for mais vantajoso, na aposentadoria da pessoa com deficiência.

O fator pode aumentar a aposentadoria?
Pode, quando passa de 1. Isso costuma ocorrer com idade mais alta e muito tempo de contribuição, como no terceiro exemplo acima.

Quem tem deficiência perde com o fator?
Na aposentadoria da LC 142/2013, a lei prevê o fator só quando ele aumenta o valor. Veja o artigo sobre aposentadoria da pessoa com deficiência.

Professor tem fator?
Nas regras atuais, não. Em aposentadoria de professor com requisitos cumpridos até 13/11/2019 pela regra antiga, o fator pode ter sido aplicado com o acréscimo de 5 ou 10 anos. Veja aposentadoria para professora.

Onde vejo o fator da minha aposentadoria?
Na carta de concessão, disponível no Meu INSS.

Vale esperar para pedir?
Depende da regra, da idade, do tempo e da nova tábua. Um planejamento previdenciário compara datas e valores antes do pedido.

Orientação em Campo Grande/MS

Este texto é informativo e não substitui a análise individual do caso. Se você quer entender se o fator entra na sua aposentadoria ou se ele foi aplicado corretamente, a orientação inicial começa pelo CNIS e, para quem já é aposentado, pela carta de concessão. A equipe pode ajudar a entender os próximos passos. Mais informações na página de aposentadorias do INSS.

Dalva Regina de Araújo Advocacia, OAB/MS 9403. Rua José Antônio, 1096, Centro, Campo Grande/MS. WhatsApp (67) 99208-1241.

Fontes oficiais

  • Lei 8.213/1991 (art. 29, art. 29-C e art. 103): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
  • Lei 9.876/1999: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm
  • Emenda Constitucional 103/2019 (art. 17): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm
  • Lei Complementar 142/2013 (art. 9º): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm
  • IBGE, Tábuas Completas de Mortalidade 2024: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/3097/tcmb_2024.pdf
  • IBGE, "Expectativa de vida chega a 76,6 anos em 2024" (28/11/2025): https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/45275-expectativa-de-vida-chega-a-76-6-anos-em-2024
  • STF, Tema 616 (RE 639.856): https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=616
  • STF, Tema 1.091 (RE 1.221.630): https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-reafirma-jurisprudencia-sobre-constitucionalidade-do-fator-previdenciario/
  • STJ, Tema Repetitivo 1.011: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?cod_tema_final=1011&cod_tema_inicial=1011&novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T
  • STF Notícias, 20/08/2025: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-aplicacao-do-fator-previdenciario-a-aposentadorias-concedidas-sob-regra-de-transicao/

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