Dra. Dalva Regina de Araújo - OAB/MS 9403
Isenção de IR

Cardiopatia grave e isenção de Imposto de Renda: o que conferir no laudo, na fonte pagadora e na Receita

Cardiopatia grave no rol da Lei 7.713/88: o que o laudo costuma trazer, a diferença entre INSS e AGEPREV/MS e o que esta isenção não cobre. Conteúdo informativo.

Quem pesquisa cardiopatia grave isenção imposto de renda costuma achar textos que misturam três assuntos: a faixa da tabela do IR (cerca de R$ 5 mil), qualquer "problema de coração" e a hipótese da Lei 7.713/88 sobre aposentadoria, pensão, reserva ou reforma. Este artigo trata só do terceiro caminho: cardiopatia grave no rol da lei, documentos que costumam ser avaliados e a diferença entre fonte pagadora (INSS, AGEPREV/MS ou outro RPPS) e Receita Federal. Conteúdo informativo. Não trata de BPC/LOAS. Em Campo Grande/MS, o roteiro muda se o benefício vem do RGPS ou de um regime próprio.

Cardiopatia grave na Lei 7.713/88 (e o que isso não significa)

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 isenta, nas hipóteses previstas na legislação, os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de determinadas moléstias, entre elas a cardiopatia grave, com base em conclusão da medicina especializada. O inciso XXI trata da pensão com as mesmas doenças, com a ressalva da moléstia profissional.

Cardiopatia grave não é sinônimo de "qualquer doença do coração". Hipertensão arterial isolada, arritmia leve bem controlada ou doença coronariana estável, sem laudo que caracterize gravidade, costumam ficar fora do enquadramento popular que a internet promete. A gravidade é conclusão médica documentada (CID, evolução, exames, classe funcional quando aplicável), não o nome comum da doença no Google.

A Sociedade Brasileira de Cardiologia publica diretrizes clínicas sobre cardiopatia grave. Elas orientam a medicina, mas não substituem o laudo no pedido administrativo nem garantem deferimento. O Tema 250 do STJ trata o rol de doenças da isenção como taxativo. Este texto não afirma resultado judicial para quadro fora da lista, nem transforma CID amplo em "isenção automática".

  • Lei 7.713/88, art. 6º, XIV: cardiopatia grave no rol, sobre aposentadoria ou reforma.
  • Inciso XXI: pensão, sem moléstia profissional.
  • Nome popular ("problema no coração") não substitui laudo e hipótese legal.
  • Tema 250/STJ: rol taxativo; sem promessa de resultado.

Lista comentada no site: doenças isentas de Imposto de Renda e Lei 7.713/88 e doenças.

O que esta isenção alcança (e o que não alcança)

A hipótese legal recai sobre proventos de aposentadoria, reforma, reserva ou pensão. Salário de trabalho ativo, pró-labore, atividade autônoma e aluguel, em regra, continuam tributáveis, conforme a orientação da Receita Federal sobre moléstia grave. O Tema 1.037 do STJ reforça a leitura de que a isenção da Lei 7.713/88, nesse contexto, não se estende a rendimentos de atividade.

Também não é a faixa da tabela de cerca de R$ 5 mil por mês. Essa faixa é outro regime. Não é BPC/LOAS. Não é isenção de IPVA, IPTU ou saque de FGTS: cada um desses temas tem regra própria e não substitui o pedido de IR na fonte pagadora.

  • Proventos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma: hipótese da Lei 7.713/88, se houver possível enquadramento.
  • Salário ativo, pró-labore, autônomo e aluguel: em regra, seguem tributáveis.
  • Tabela de R$ 5 mil: regime distinto.
  • BPC/LOAS: não entra neste pedido.
  • Hipertensão isolada ou "coração fraco" no sentido popular, sem laudo de cardiopatia grave: não substituem o enquadramento legal.

Página de serviço: isenção de IR. Artigo hub: como solicitar isenção de imposto de renda por doença.

Quem costuma aparecer nessa conversa

A dúvida aparece com aposentados e pensionistas do INSS, servidores aposentados pelo RPPS (em Mato Grosso do Sul, AGEPREV/MS no caso estadual), militares na reserva ou reforma, e quem recebe pensão. Também surge quem teve evento cardíaco grave ainda na ativa e só depois passou a receber aposentadoria: a ordem dos fatos (doença antes ou depois da aposentadoria) precisa ser lida junto com a data de início indicada no laudo.

Trabalhador na ativa, sem provento de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, em regra não usa este caminho para "zerar" o IR do salário. A análise individual começa pelo holerite ou extrato do benefício, não só pelo diagnóstico.

Quem recebe do INSS encontra orientação também na página de INSS. Servidor estadual ou municipal, na de servidor público. Em Campo Grande, o atendimento presencial do escritório está descrito em Campo Grande.

Documentos que costumam ser avaliados

O pedido administrativo na fonte pagadora e a conversa com a Receita giram em torno de prova do diagnóstico e do vínculo com o benefício. Em cardiologia, ecocardiograma, eletrocardiograma, holter, cateterismo, laudos de revascularização ou de válvula, e relatório do cardiologista costumam formar o conjunto. O nome do exame sozinho não basta: o que importa é a conclusão de gravidade e a data de início, quando for possível determiná-la.

O que conferir no laudo ou relatório

  • Identificação do paciente (nome, documentos).
  • Diagnóstico em linguagem médica, com CID quando aplicável (ex.: insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, valvopatia grave, miocardiopatia).
  • Indícios objetivos de gravidade (fração de ejeção, classe funcional, necessidade de dispositivo, internações, limitação funcional), quando o caso comportar.
  • Data em que a enfermidade foi contraída ou, se não for possível determinar, justificativa e data de emissão do documento.
  • Identificação do médico (CRM) e, de preferência, especialidade compatível.
  • Para a via administrativa perante a RFB, a orientação oficial aponta serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios. Laudo de entidade privada, mesmo em convênio com o SUS, em regra não atende esse roteiro administrativo.

A Súmula 598 do STJ trata de perícia judicial: o laudo oficial pode ser dispensado se a prova for suficiente no processo. Isso é enunciado de tribunal em ação judicial, não uma regra de que a Receita aceita laudo particular no pedido administrativo. Artigo irmão: laudo para isenção de Imposto de Renda por doença.

Fonte pagadora para o desconto; Receita para a declaração

São dois órgãos, com duas funções. A fonte pagadora (INSS, AGEPREV/MS, instituto municipal, entidade de previdência) recebe o laudo e, se reconhecer o possível enquadramento, pode cessar a retenção no contracheque. A Receita Federal recebe a informação na DIRPF (rendimentos isentos), analisa retificadoras e processa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcompweb) quando houve imposto pago em anos anteriores.

Protocolar o laudo só na RFB, sem passar pela fonte pagadora, costuma deixar o desconto mensal rolando. Se a pessoa recebe de mais de uma fonte, a Receita informa que, perante a RFB, basta um laudo. Cada fonte pagadora, porém, precisa parar a própria retenção.

Se o benefício é do INSS (RGPS)

O pedido administrativo do RGPS costuma ser feito no Meu INSS, com CPF e senha Gov.br, no serviço de isenção de Imposto de Renda. Anexe identificação e documentos médicos. O INSS pode convocar perícia. Acompanhe em Consultar Pedidos. O serviço oficial está em gov.br (Solicitar isenção do Imposto de Renda). Só cabe a quem recebe benefício do INSS.

Se o benefício é da AGEPREV/MS (servidor estadual)

A AGEPREV publica o próprio requerimento. Em Campo Grande, o atendimento presencial da AGEPREV fica na Av. Mato Grosso, 5778, Bloco I, Jardim Veraneio. Documentos e validade do laudo seguem a regra administrativa local (por exemplo, laudo recente com CID), que não se confunde com o texto da Lei 7.713/88. Não use o Meu INSS como se fosse AGEPREV.

Se o benefício é de RPPS municipal

O instituto de previdência do município pagador tem o próprio formulário. Em Campo Grande e no interior de MS, o nome do órgão e a lista de documentos saem do próprio instituto. Não copie o roteiro da AGEPREV como se fosse universal.

Passo a passo geral (todas as fontes): como solicitar isenção de imposto de renda por doença.

Doença controlada, cirurgia e contemporaneidade dos sintomas

Muitas pessoas com cardiopatia grave ficam compensadas com medicação, marcapasso, stent ou cirurgia. A Súmula 627 do STJ registra que o contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, ainda que a moléstia tenha sido contraída após a aposentadoria ou esteja controlada, sem exigência de demonstração contemporânea dos sintomas ou de recidiva. Isso é enunciado de tribunal, não garantia de deferimento automático no pedido administrativo.

A análise individual lê o diagnóstico documentado, a data de início no laudo e o tipo de rendimento. "Alta" ou "estável" no sentido clínico não encerra, sozinha, a conversa sobre IR na aposentadoria. Tampouco transforma qualquer pós-operatório cardíaco em isenção automática.

Como restituir valores já retidos

A restituição não é automática. Informe como isentos apenas os valores de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma após a data de início indicada no laudo. Rendas de outra natureza não entram nesse campo.

  • Isenção começou no ano corrente: os valores retidos entram no ajuste anual da declaração do ano seguinte.
  • Anos anteriores: retificar as DIRPFs. Se a original apurou imposto a pagar e houve pagamento, o caminho indicado pela RFB costuma ser o Per/Dcompweb.
  • Prazo decadencial: em regra, 5 anos.

Artigo relacionado: restituição de Imposto de Renda retroativo por doença grave.

O que isto não é

  • Não é a faixa da tabela de R$ 5 mil.
  • Não é BPC/LOAS nem benefício assistencial.
  • Não zera, em regra, o IR do salário ativo.
  • Não é pedido genérico de "isenção de IR" na Receita sem passar pela fonte pagadora.
  • Não é IPVA, IPTU ou FGTS (regras distintas).
  • Não basta o diagnóstico popular de "pressão alta" ou "problema no coração" sem laudo de cardiopatia grave.
  • Não há desfecho garantido: indeferimento, exigência de documentos e perícia podem ocorrer.

Se o pedido administrativo for negado

O órgão pagador pode indeferir, pedir documentos ou convocar perícia. Os caminhos possíveis, conforme o caso, incluem recurso administrativo no próprio órgão e, se couber, ação judicial. O STF, no Tema 1.373, tratou da desnecessidade de prévio requerimento administrativo em ação de isenção e repetição de indébito. Nenhum desses caminhos garante deferimento. A orientação inicial começa pelos documentos, pela fonte pagadora e pela leitura conjunta do laudo com o tipo de benefício.

Nota sobre fontes e atualização

Este conteúdo foi elaborado com base na Lei nº 7.713/88 (art. 6º, XIV e XXI), na orientação da Receita Federal sobre moléstia grave, no serviço gov.br de solicitar isenção do Imposto de Renda, nas Súmulas 598 e 627 do STJ, no Tema 250 e no Tema 1.037 do STJ, e no Tema 1.373 do STF. A legislação e os canais administrativos podem mudar; confira as fontes oficiais no momento do pedido.

Fontes oficiais citadas: Planalto, Lei 7.713/88; gov.br / INSS, Solicitar isenção do Imposto de Renda; RFB, moléstia grave; AGEPREV/MS, requerimento de isenção de IR.

Orientação inicial em Campo Grande/MS

Se você tem laudo ou exames de cardiopatia e recebe aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, a equipe da Dalva Regina de Araújo Advocacia (OAB/MS 9403) pode ajudar a entender os próximos passos: conferir a fonte pagadora, o que costuma constar no laudo e a diferença entre retenção na fonte e declaração na Receita. Análise individual. Sem promessa de resultado.

WhatsApp: (67) 99208-1241. Endereço: Rua José Antônio 1096, Campo Grande/MS.

Dra. Dalva Regina de Araújo - OAB/MS 9403. Direito previdenciário. Atendimento em Campo Grande/MS.

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