Dra. Dalva Regina de Araújo - OAB/MS 9403
Isenção de IR

Como solicitar isenção de imposto de renda por doença: o que conferir no INSS, na AGEPREV/MS e na Receita

O pedido no INSS não é o mesmo da AGEPREV/MS. Veja documentos, fonte pagadora e o que esta isenção não cobre. Conteúdo informativo.

Quem pesquisa como solicitar isenção de imposto de renda por doença costuma encontrar dois assuntos misturados: a faixa da tabela do IR (quem ganha até cerca de R$ 5 mil por mês) e a isenção prevista para moléstia grave sobre aposentadoria, pensão, reserva ou reforma. Este texto trata só do segundo caminho: o pedido administrativo na fonte pagadora (INSS, AGEPREV/MS ou outro RPPS) e o que a Receita Federal espera na declaração. Não trata de BPC/LOAS. Em Campo Grande/MS, o roteiro muda se o benefício vem do RGPS ou de um regime próprio.

Isenção por doença grave não é a isenção da tabela de R$ 5 mil

A tabela progressiva define em que faixa o rendimento entra no Imposto de Renda. A isenção por moléstia grave, prevista no art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/88, recai sobre proventos de aposentadoria, reforma, reserva ou pensão, quando há laudo de medicina especializada analisando uma das hipóteses previstas na legislação.

Quem está na faixa da tabela pode não ter retenção mesmo sem doença. Quem tem moléstia grave e benefício acima dessa faixa pode, se houver possível enquadramento, deixar de ter IR sobre o provento previdenciário. Salário, pró-labore, atividade autônoma e aluguel continuam tributáveis, segundo a Receita Federal.

Não misture os dois pedidos. Tampouco use o serviço "Isenção de IR" do Meu INSS para tratar de benefício assistencial. A página de isenção de IR do escritório descreve o tema em linguagem acessível, sem substituir análise individual.

  • Tabela de R$ 5 mil: faixa de tributação, independentemente de doença.
  • Moléstia grave: hipótese legal sobre aposentadoria, pensão, reserva ou reforma.
  • Rendimentos de trabalho ativo e aluguel, em regra, continuam tributáveis.
  • BPC/LOAS não entra neste pedido.

RGPS (INSS) ou RPPS (AGEPREV/MS e outros órgãos)?

Antes de protocolar, identifique quem paga o benefício. O laudo vai, de preferência, para o serviço médico dessa fonte, para a retenção na fonte poder cessar. Confundir RGPS e RPPS é um dos motivos mais comuns de pedido incompleto. Quem recebe do INSS encontra orientação também na página de INSS; servidor estadual ou municipal, na de servidor público.

Se a pessoa recebe de mais de uma fonte, a Receita informa que, perante a RFB, basta um laudo. Cada fonte pagadora, porém, precisa parar a própria retenção.

  • RGPS / INSS: pedido pela internet no Meu INSS. O serviço oficial está em gov.br: Solicitar isenção do Imposto de Renda (página atualizada em 19/08/2026). Só cabe a quem recebe benefício do INSS.
  • RPPS estadual de Mato Grosso do Sul: requerimento na AGEPREV/MS. Não é o Meu INSS.
  • RPPS municipal: o instituto de previdência do município pagador. O nome do órgão e a lista de documentos saem do próprio instituto; não use o roteiro da AGEPREV como se fosse universal.
  • Militar (reserva/reforma): o órgão pagador dos proventos.
  • Previdência complementar (PGBL, Fapi, entidade fechada): a Receita trata a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão como rendimento isento quando o caso se enquadra na moléstia grave. O laudo também precisa chegar à entidade que paga.

Como pedir em Campo Grande/MS

O caminho local depende da fonte pagadora. Abaixo, o roteiro do INSS (Meu INSS) e o da AGEPREV/MS, com documentos e endereço de atendimento em Campo Grande.

Se o benefício é do INSS

O pedido administrativo do RGPS é feito no aplicativo ou no site Meu INSS, com CPF e senha Gov.br. Você só precisa ir a uma agência se for convocado.

  • Entre no Meu INSS com CPF e senha (Gov.br).
  • No campo "Do que você precisa?", digite Isenção e escolha o serviço de isenção de Imposto de Renda.
  • Anexe identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS), CPF e documentos médicos (atestado, laudo ou relatório). Se houver representante, procuração no modelo do INSS ou pública, além de termo de tutela, curatela ou guarda.
  • O INSS pode chamar para perícia. Nesse caso, leve identificação e exames originais.
  • Acompanhe em Meu INSS, Consultar Pedidos. O gov.br informa resposta em média de 45 dias corridos. O serviço é gratuito. Telefone 135.

Se o benefício é da AGEPREV/MS (servidor estadual)

A AGEPREV publica o próprio requerimento de isenção de IR. Os documentos devem ir em cópia, com "confere com o original" lançado por servidor da AGEPREV ou do órgão de lotação.

  • Laudo médico atualizado, com CID (máximo 3 meses; regra local da AGEPREV, não da Lei 7.713/88).
  • Exames complementares.
  • RG do requerente e do representante legal, se houver.
  • CPF do segurado e do representante legal.
  • Holerite do último mês de provento.
  • Publicação do ato de aposentadoria, reforma ou pensão no Diário Oficial.
  • Comprovante de residência.

Atendimento presencial: Av. Mato Grosso, 5778, Bloco I, Jardim Veraneio, Campo Grande/MS, CEP 79031-001. Telefone (67) 3323-7350. Segunda a sexta, das 8h às 14h. Holerite: (67) 3318-3600. Fonte: AGEPREV/MS, Requerimento de isenção de Imposto de Renda.

Vale conferir no holerite, depois do protocolo, se a retenção cessou. O prazo de 3 meses do laudo é exigência administrativa da AGEPREV.

O que o laudo precisa ter

A Receita Federal descreve o primeiro passo assim: procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O laudo deve indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, vale a data de emissão do laudo.

A FAQ da RFB acrescenta que o laudo deve ser emitido, de preferência, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, porque aí a retenção mensal pode cessar no contracheque. Laudo do SUS vale se o médico for funcionário concursado do SUS, de qualquer especialidade. Não atende laudo de entidade privada, mesmo quando o atendimento veio de convênio do SUS. Um laudo serve para várias fontes perante a RFB.

A Súmula 598 do STJ trata de perícia judicial em ação de isenção: o laudo oficial pode ser dispensado se a prova for suficiente. Isso é jurisprudência de processo judicial, não uma regra de que a Receita aceita laudo particular no pedido administrativo. Artigo irmão, com o detalhe do documento: Laudo para isenção de Imposto de Renda por doença.

  • Identificação do serviço médico oficial.
  • Identificação do periciado.
  • CID, quando aplicável.
  • Data de início da doença (ou justificativa quando não for possível determiná-la).
  • Conclusão da medicina especializada sobre o possível enquadramento na hipótese legal.
  • Entidade privada, ainda que em convênio com o SUS, não conta para a via administrativa segundo a RFB.

Fonte pagadora para o desconto; Receita para a declaração e a restituição

São dois órgãos, com duas funções. A fonte pagadora (INSS, AGEPREV, instituto municipal, entidade de previdência) recebe o laudo e, se reconhecer o enquadramento, para a retenção no contracheque. A Receita Federal recebe a informação na DIRPF (rendimentos isentos), analisa retificadoras, pode colocar a declaração em malha e processa Per/Dcompweb quando houve imposto pago em anos anteriores.

A Receita não é o balcão que "concede" a isenção na fonte. Protocolar o laudo só na RFB, sem passar pela fonte pagadora, costuma deixar o desconto mensal rolando.

  • Doença depois da aposentadoria: data constante no laudo.
  • Doença antes da aposentadoria: data da aposentadoria.
  • Laudo sem data de início: data de emissão do laudo.
  • Vale o mês inteiro, independentemente do dia.

Como restituir valores já retidos

A restituição não é automática. A FAQ da Receita (atualizada em 06/07/2026) separa as situações. Informe como isentos apenas os valores de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma após a data de início indicada no laudo. Rendas de outra natureza não entram nesse campo. Artigo relacionado: Restituição de Imposto de Renda retroativo por doença grave.

  • Isenção começou no ano corrente: os valores retidos entram no ajuste anual da declaração do ano seguinte.
  • Anos anteriores: retificar as DIRPFs. Se a original era a restituir, aguarda-se o lote. Se a original apurou imposto a pagar e o contribuinte pagou, o caminho indicado é o Per/Dcompweb.
  • Prazo: 5 anos (decadência).

O que isto não é

Este pedido não cobre salário, atividade autônoma, pró-labore ou aluguel, nem a faixa da tabela de R$ 5 mil, que é outro regime. Também não cobre BPC/LOAS (Lei 8.742/93), que não é aposentadoria nem pensão previdenciária. O serviço "Isenção de IR" do Meu INSS não é pedido de LOAS.

Doença crônica, por si só, não basta se não estiver na hipótese legal. Diabetes, hipertensão ou depressão não "viram" isenção só pelo nome popular. A FAQ da Receita menciona Alzheimer somente se comprovada alienação mental.

  • Salário, aluguel, pró-labore e atividade autônoma continuam tributáveis.
  • Tabela de R$ 5 mil é regime distinto.
  • BPC/LOAS não entra neste pedido.
  • Diagnóstico popular, sem enquadramento na lei, não substitui o laudo e a hipótese legal.

Lista da lei e lista da Receita

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 isenta os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de: moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida.

O inciso XXI estende a pensão às mesmas doenças, exceto as decorrentes de moléstia profissional.

A página da Receita sobre moléstia grave publica uma lista administrativa que inclui fibrose cística (mucoviscidose) e cegueira monocular, e trata moléstia profissional e acidente em serviço em parágrafo próprio. A Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 também menciona fibrose cística. A Síndrome da Talidomida aparece na esfera da Receita como pensão especial específica, não como o mesmo inciso XIV do Planalto.

O STJ, no Tema 250, tratou o rol de doenças da isenção como taxativo. Por isso este texto não afirma que doença fora da lista "passa na Justiça". Também não completa a lei com CIDs amplos (por exemplo, qualquer F00-F99 como "alienação mental"). Lista comentada no site: Doenças isentas de Imposto de Renda e Doenças graves e isenção de IR.

  • Lei 7.713/88, art. 6º, XIV: rol de doenças sobre aposentadoria ou reforma.
  • Inciso XXI: pensão, sem moléstia profissional.
  • Lista administrativa da RFB inclui fibrose cística e cegueira monocular.
  • Tema 250/STJ: rol taxativo; este texto não afirma resultado judicial para doença fora da lista.

Doença controlada, remissão e pensionista

A Súmula 627 do STJ registra que o contribuinte com moléstia grave faz jus à isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria ou reforma, independentemente da contemporaneidade dos sintomas. Isso é enunciado de tribunal, não uma promessa de resultado no pedido administrativo.

Pensionista e aposentado não são o mesmo inciso. Na pensão (XXI), a lei exclui a moléstia profissional. Vale ler o laudo e o tipo de benefício juntos.

A Receita inclui o 13º do benefício previdenciário e a complementação paga por entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, quando o rendimento se enquadra. Pensão alimentícia por acordo, decisão judicial ou escritura, recebida por pessoa com moléstia grave, também é tratada como isenta na página da RFB.

  • Súmula 627: enunciado judicial sobre contemporaneidade dos sintomas, não garantia administrativa.
  • Pensão (inciso XXI) exclui moléstia profissional.
  • 13º do benefício previdenciário e complementação, conforme a RFB, quando o rendimento se enquadra.

Se o pedido administrativo for negado

O órgão pagador pode indeferir, pedir documentos ou convocar perícia. Os caminhos possíveis, conforme o caso, incluem recurso administrativo no próprio órgão e, se couber, ação judicial. O STF, no Tema 1.373, tratou da desnecessidade de prévio requerimento administrativo em ação de isenção/repetição de indébito. Nenhum desses caminhos garante deferimento. A análise é individual: tipo de rendimento, laudo, data de início e fonte pagadora.

  • Recurso administrativo no próprio órgão, quando previsto.
  • Ação judicial, se couber ao caso concreto (Tema 1.373/STF sobre prévio requerimento).
  • Não há desfecho garantido; a orientação inicial começa pelos documentos e pela fonte pagadora.

Nota sobre fontes e atualização

Este conteúdo foi elaborado com base na Lei nº 7.713/88, na página gov.br de solicitar isenção do Imposto de Renda (atualizada em 19/08/2026), na orientação da Receita Federal sobre moléstia grave, na FAQ da RFB (atualizada em 06/07/2026) e no requerimento da AGEPREV/MS. A legislação e os canais administrativos podem mudar; confira as fontes oficiais no momento do pedido.

Fontes oficiais citadas: Planalto, Lei 7.713/88; gov.br, Solicitar isenção do Imposto de Renda; RFB, moléstia grave; AGEPREV/MS, requerimento.

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